CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PLANO TELEMEDICINA – CONTRATO Nº #CONTRATO
Por este instrumento particular de prestação de serviços, de um lado a firma individual REAL PAX SANTA RITA LTDA-ME, inscrita no CNPJ(MF) sob n.º 09.287.502/0001-10, localizada na Rua Ambrosina Paes Coelho, 1276 – Centro na cidade de Costa Rica - MS de ora em diante chamada de Prestadora de Serviços e de outro lado , Sr(a):
#CONTRATANTE
#ENDCLIENTE
CPF #CPF, RG #RG, TEL #TELCLIENTE, daqui em diante chamado(a) simplesmente como Contribuinte Beneficiado tem entre si justo e avençados, o constante neste instrumento particular de contrato mediante a plena e irretratável aceitação das seguintes clausulas e condições
1ª) A CONTRATADA informa que não presta serviços de telemedicina presencial. A CONTRATADA disponibiliza uma plataforma de telemedicina que tem como finalidade complementar o atendimento semipresencial e auxiliar na gestão da saúde do beneficiário. Ressalta-se que a CONTRATADA não se responsabiliza pela prestação de serviços médicos, não emitindo laudos, receitas ou atestados médicos. A utilização da plataforma de telemedicina é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, que deverá buscar atendimento médico presencial sempre que necessário.
2ª) O foro competente para dirimir qualquer duvida decorrente ou oriunda do presente contrato é a comarca de Costa Rica – MS , com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja3
E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
Costa Rica/MS., 26/04/2025.
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REAL PAX SANTA RITA
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#CONTRATANTE